Pena maior para abandono de pessoa com deficiência

Projeto do deputado Federal, Márcio Marinho (PRB-BA), aumenta em 1/3 as penas do crime de abandono de incapaz se a vítima for uma pessoa com deficiência. Conforme o Código Penal, a pena prevista para abandono de incapaz varia de seis meses a três anos de detenção. Se o abandono resulta em lesão corporal grave, a pena varia de um a cinco anos de reclusão. Se resulta em morte, a pena varia de quatro a 12 anos de reclusão.

pena-abondono-pessoas-deficienciaConforme a proposta, as penas acima serão aumentadas em 1/3 se a vítima for portadora de deficiência. Atualmente, a pena já é aumentada em 1/3 nas seguintes condições:

– se o abandono ocorre em lugar ermo;
– se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
– ou se a vítima é maior de 60 anos.

O autor da proposta disse que as pessoas portadoras de deficiência necessitam de um grau maior de cuidado, e o abandono delas deve ter pena maior. “A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada. Para elevar essa tutela, a proposta é a pena mais severa para aquele agente que faz uso da sua condição de superior para praticar conduta delituosa contra aquele que está sob seus cuidados”, afirmou Márcio Marinho.

Texto: Agência Câmara
Foto: Jessé Vieira

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